Glossário financeiro
Os termos que encontras no banco, no contrato e nos nossos guias, explicados em português simples.
- Taxa de esforço
- Percentagem do rendimento líquido mensal destinada às prestações de crédito. Na fórmula doméstica simples, divide-se o total das prestações pelo rendimento líquido e multiplica-se por 100. As despesas de vida devem ser avaliadas em separado.
- DSTI
- Debt service-to-income: rácio entre encargos com dívida e rendimento. A análise macroprudencial dos bancos pode usar prestações e rendimentos ajustados a cenários adversos; não é necessariamente igual à taxa de esforço calculada em casa.
- TAN
- Taxa Anual Nominal: taxa que determina os juros do crédito. Não inclui, por si só, todos os encargos. Em simulações simplificadas com juros mensais usa-se TAN dividida por 12, sem substituir o contrato.
- TAEG
- Taxa Anual de Encargos Efetiva Global: expressa numa percentagem anual o custo total do crédito, incluindo juros e outros encargos exigidos e conhecidos nos termos legais. Permite comparar propostas com montante, prazo e condições equivalentes; não é a taxa usada para calcular os juros mensais.
- MTIC
- Montante Total Imputado ao Consumidor: soma do montante do empréstimo com o custo total do crédito nas condições e pressupostos apresentados. Mostra o total a pagar em euros, não apenas os juros. Uma taxa variável pode alterar os valores efetivos.
- Spread
- Margem contratual do banco adicionada ao indexante num crédito de taxa variável. Pode depender de condições contratadas, como produtos associados. Um spread menor não garante que a proposta tenha menor custo total.
- Euribor
- Conjunto de taxas de referência do mercado monetário do euro para diferentes prazos. Pode ser o indexante de um crédito de taxa variável, ao qual se soma o spread. A revisão da prestação segue as condições e datas do contrato.
- PERSI
- Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento: mecanismo legal de avaliação e negociação de dívidas de contratos abrangidos, quando já há incumprimento. Tem direitos, deveres e condições de início e encerramento; não perdoa automaticamente a dívida.
- PARI
- Plano de Ação para o Risco de Incumprimento: procedimentos das instituições para identificar e acompanhar dificuldades de pagamento antes de o cliente entrar em incumprimento. Deve comunicar-se cedo uma quebra de rendimento ou outro risco.
- RACE
- Rede de apoio ao cliente bancário: entidades reconhecidas que prestam gratuitamente informação, aconselhamento e acompanhamento a clientes com dificuldades de crédito. Não substitui representação jurídica nem garante que o banco aceite uma proposta.
- CRC
- Central de Responsabilidades de Crédito: base de dados do Banco de Portugal alimentada pelas instituições participantes. O mapa de responsabilidades de crédito permite consultar responsabilidades efetivas e potenciais; não é uma lista de todas as dívidas familiares ou fiscais.
Fontes de referência: Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal. Educação financeira. Não constitui aconselhamento financeiro, de investimento, fiscal ou jurídico.