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Crédito pessoal ou cartão de crédito: qual sai mais caro

Depende da TAEG de cada proposta, não do nome do produto. O cartão de crédito costuma ficar mais caro quando se paga só a prestação mínima ou se usa o crédito renovável, enquanto o crédito pessoal tem prestação fixa e prazo definido. Compare a TAEG, o valor total a pagar e as taxas máximas trimestrais do Banco de Portugal.

Por Duarte Ferreira
Atualizado em · 10 min de leitura

Em resumo

  • A comparação entre crédito pessoal e cartão de crédito deve ser feita pela TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), não apenas pela taxa de juro nominal.
  • O Banco de Portugal define e publica trimestralmente taxas máximas de TAEG para diferentes tipos de crédito ao consumo, incluindo cartões de crédito e crédito pessoal, ao abrigo do regime de taxas máximas.
  • O cartão de crédito costuma ser mais caro quando se usa o crédito renovável ou se paga apenas a prestação mínima, porque os juros incidem sobre o saldo em dívida durante mais tempo.
  • O crédito pessoal tem normalmente prestação e prazo fixos, o que facilita planear o custo total do empréstimo desde o início.

Quando é preciso financiar uma despesa, é comum hesitar entre recorrer a um cartão de crédito já existente ou contratar um crédito pessoal especificamente para esse fim. A resposta sobre qual das opções sai mais cara não depende do nome do produto, mas da Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) associada a cada proposta concreta, que traduz o custo total do crédito, incluindo juros, comissões e outros encargos, segundo o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.

Este guia explica a diferença entre TAN e TAEG, como funciona o regime de taxas máximas aplicável ao crédito ao consumo em Portugal, e apresenta uma comparação com valores fictícios para ilustrar como a forma de utilização, e não apenas o tipo de produto, influencia o custo final.

1. TAN e TAEG: o que compara, na prática

A Taxa Anual Nominal (TAN) representa apenas o custo dos juros do empréstimo. A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) representa o custo total do crédito, incluindo a TAN mais comissões, impostos, seguros exigidos para a concessão do crédito e outros encargos associados ao contrato, expressos em percentagem anual do montante financiado [1](https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/taxas-de-juro-no-credito-aos-consumidores).

Como a TAEG junta todos os custos relevantes num único número, é o indicador mais fiável para comparar duas propostas de crédito diferentes, mesmo que tenham estruturas de comissões distintas. Comparar apenas a TAN pode levar a subestimar o custo real de uma proposta que tenha comissões elevadas.

No crédito aos consumidores, as instituições não podem cobrar comissões associadas ao processamento das prestações, nem outra comissão com a mesma finalidade, de acordo com o Portal do Cliente Bancário [1](https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/taxas-de-juro-no-credito-aos-consumidores).

2. O regime de taxas máximas do Banco de Portugal

O crédito aos consumidores em Portugal, enquadrado no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, está sujeito a um regime de taxas máximas: o Banco de Portugal determina e divulga trimestralmente limites de TAEG para diferentes tipos de crédito ao consumo, calculados com base nas TAEG médias praticadas no mercado no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito ao consumo acrescida de 50% [2](https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/noticias/taxas-maximas-aplicaveis-aos-contratos-de-credito-aos-consumidores-no-4o-trimestre-de-2026).

Este regime abrange, entre outras modalidades, o crédito pessoal, o crédito automóvel, a locação financeira e os cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, cada um com o seu próprio limite máximo de TAEG, que muda a cada trimestre [2](https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/noticias/taxas-maximas-aplicaveis-aos-contratos-de-credito-aos-consumidores-no-4o-trimestre-de-2026).

Por isso, os valores concretos das taxas máximas não são fixos ao longo do ano: antes de comparar propostas ou de decidir entre produtos, consulte sempre a tabela em vigor no Portal do Cliente Bancário para o trimestre em curso.

3. Como evoluíram as taxas máximas em 2026 (exemplo de referência)

O Banco de Portugal publica todos os trimestres a tabela oficial de TAEG máximas por tipo de crédito aos consumidores, incluindo cartões de crédito, linhas de crédito, descobertos e créditos pessoais. Os valores mudam a cada trimestre, por isso não os repetimos aqui: consulta sempre a tabela em vigor no Portal do Cliente Bancário antes de comparar propostas.

Estes números mostram que, em termos de limite legal máximo, os cartões de crédito e as facilidades de descoberto tendem a ter um teto de TAEG mais alto do que o crédito pessoal destinado a finalidades específicas. Isto não significa que um cartão concreto seja sempre mais caro do que um crédito pessoal concreto: cada instituição fixa a sua própria TAEG dentro do limite máximo em vigor, pelo que é indispensável comparar as propostas reais recebidas.

4. Por que o cartão de crédito pode ficar mais caro na prática

O cartão de crédito tem, em geral, duas formas de utilização: o pagamento integral do saldo no período de isenção de juros, sem custo de financiamento, ou o recurso ao crédito renovável, em que o titular paga apenas uma parte do saldo (por exemplo, uma prestação mínima) e o valor em falta continua a vencer juros à TAEG do cartão, mês após mês.

É precisamente neste segundo cenário, o do crédito renovável com pagamentos mínimos, que o custo de um cartão de crédito tende a crescer de forma significativa, porque os juros incidem repetidamente sobre o capital que vai ficando por pagar, alongando o período em que a dívida gera juros.

O crédito pessoal, por seu lado, é tipicamente estruturado com uma prestação fixa e um prazo definido à partida, o que permite saber desde o início quanto se vai pagar no total, facilitando a comparação com outras alternativas.

5. Exemplo fictício de comparação

O exemplo seguinte é totalmente fictício, com TAEG hipotéticas escolhidas apenas para fins pedagógicos, e não corresponde a nenhuma oferta real de mercado nem às taxas máximas em vigor num trimestre concreto. Considere a necessidade de financiar 1.000 euros, a pagar ao longo de 12 meses.

No crédito pessoal fictício, com uma TAEG hipotética de 12% ao ano aplicada de forma simplificada sobre o capital, o custo aproximado de juros seria de cerca de 120 euros no ano, resultando num total a pagar de aproximadamente 1.120 euros, com uma prestação mensal fixa e previsível.

No cartão de crédito fictício, com uma TAEG hipotética de 20% ao ano em regime de crédito renovável, e assumindo que o titular paga apenas a prestação mínima, mantendo em dívida, em média, um saldo próximo do valor inicial durante grande parte do ano, o custo aproximado de juros seria de cerca de 200 euros, resultando num total a pagar de aproximadamente 1.200 euros. Este cálculo é uma simplificação pedagógica: na prática, o saldo em dívida vai diminuindo à medida que se paga, pelo que o custo real depende do ritmo efetivo de pagamento.

Comparação fictícia: financiar 1.000 € durante 12 meses (TAEG hipotéticas)

Produto (fictício)TAEG hipotéticaJuros estimados (simplificado)Total estimado a pagar
Crédito pessoal fictício12%≈ 120 €≈ 1.120 €
Cartão de crédito fictício (crédito renovável, prestação mínima)20%≈ 200 €≈ 1.200 €
Cartão de crédito (saldo pago na totalidade no prazo de isenção)0% de juros0 €1.000 €

6. O que verificar antes de escolher

Antes de decidir entre crédito pessoal e cartão de crédito para uma despesa concreta, peça sempre a ficha de informação normalizada (FIN) de cada proposta, onde deve constar a TAEG, o montante total do crédito, o valor total a pagar e o número e valor das prestações, para poder comparar de forma objetiva.

Verifique também se a TAEG da proposta está dentro das taxas máximas em vigor para aquele tipo de crédito no trimestre atual, disponíveis no Portal do Cliente Bancário, e confirme se existem comissões adicionais, como comissões de abertura de processo ou seguros associados, que também entram no cálculo da TAEG.

Por fim, pondere o seu próprio comportamento de pagamento: se tende a pagar o cartão de crédito na totalidade todos os meses, o custo de financiamento pode ser nulo; se prevê pagar apenas parcialmente, um crédito pessoal com prestação fixa pode ajudar a controlar melhor o prazo e o custo total.

Caso prático (exemplo fictício)

Imagine-se o caso fictício do Miguel, que precisa de 800 euros para uma despesa imprevista e hesita entre usar o limite disponível no seu cartão de crédito ou contratar um pequeno crédito pessoal.

Ao consultar as condições, Miguel verifica que o cartão de crédito tem uma TAEG hipotética de 19% em regime de crédito renovável, enquanto uma instituição lhe propõe um crédito pessoal fictício com TAEG de 13% e prestação fixa durante 10 meses. Miguel percebe que, se pagasse o cartão apenas com a prestação mínima mês a mês, pagaria juros sobre o saldo durante um período indefinido, enquanto o crédito pessoal tem logo um prazo e uma prestação definidos.

Depois de comparar as duas fichas de informação normalizada e confirmar que ambas as TAEG estavam dentro das taxas máximas em vigor no trimestre, Miguel optou, neste exemplo fictício, pelo crédito pessoal, por lhe dar mais previsibilidade sobre o valor total a pagar e a data de fim da dívida.

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Perguntas frequentes

O cartão de crédito é sempre mais caro do que o crédito pessoal?

Não necessariamente. Depende da TAEG concreta de cada proposta e da forma como o cartão é utilizado. Se o saldo do cartão for pago na totalidade dentro do período de isenção, pode não haver custo de financiamento; se houver recurso ao crédito renovável com pagamentos mínimos, o custo tende a subir.

O que é a TAEG e por que é o indicador mais importante para comparar?

A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) representa o custo total do crédito, incluindo juros, comissões, impostos e seguros exigidos, pelo que é o indicador mais fiável para comparar diferentes propostas de crédito.

O que são as taxas máximas do Banco de Portugal?

São limites de TAEG definidos trimestralmente pelo Banco de Portugal para diferentes tipos de crédito ao consumo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 133/2009, calculados com base nas TAEG médias praticadas no mercado no trimestre anterior.

As taxas máximas são iguais para cartões de crédito e crédito pessoal?

Não. O regime de taxas máximas define limites diferentes consoante o tipo de crédito, por exemplo cartões e facilidades de descoberto por um lado, e crédito pessoal por outro, e esses limites podem mudar a cada trimestre.

O que é o crédito renovável de um cartão de crédito?

É a modalidade em que o titular pode pagar apenas uma parte do saldo em dívida, geralmente uma prestação mínima, ficando o remanescente a vencer juros à TAEG do cartão até ser liquidado.

Onde posso ver a TAEG máxima atual para o meu tipo de crédito?

A tabela de taxas máximas em vigor para o trimestre atual está disponível no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal, que a publica e atualiza a cada trimestre.

O que devo pedir ao banco antes de decidir entre os dois produtos?

Peça a ficha de informação normalizada (FIN) de cada proposta, onde constam a TAEG, o montante total do crédito, o valor total a pagar e o número e valor das prestações.

Os exemplos de valores e TAEG neste guia são reais?

Não. Os exemplos de TAEG e de cálculos apresentados neste guia, incluindo o caso prático, são fictícios e servem apenas para fins pedagógicos. Consulte sempre as condições reais e a tabela atual de taxas máximas antes de decidir.

Fontes consultadas

Os exemplos são fictícios e os cálculos simplificados são educativos. Confirma regras, condições e atualizações diretamente nas fontes; estas entidades não subscrevem nem patrocinam o Saldyion.

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