SSaldyion
Índice do guia · 11 min de leitura

Prestações em atraso: o que acontece e o que fazer primeiro

Contacta o banco por escrito assim que percebas que vais atrasar-te ou já atrasaste uma prestação, e pede a integração no PERSI. A instituição é obrigada a integrar-te imediatamente se pedires, ou até ao 60.º dia de incumprimento. Procura também apoio gratuito na Rede de Apoio ao Cliente Bancário antes de decidires qualquer coisa sozinho.

Por Duarte Ferreira
Atualizado em · 11 min de leitura

Em resumo

  • Atrasar uma prestação gera juros de mora e outros encargos, e é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
  • O banco é obrigado a integrar-te no PERSI imediatamente se pedires, logo após entrares em mora se já tinhas alertado para o risco, ou, em geral, até ao 60.º dia de incumprimento.
  • Durante o PERSI tens direitos e garantias previstos na lei, mas isso não suspende automaticamente juros nem garante um acordo específico.
  • Podes pedir apoio gratuito à Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE) para te ajudar a perceber direitos e a preparar a negociação.

Perceber que uma prestação vai ficar ou já ficou em atraso é um momento de grande ansiedade, mas a forma como reages nos primeiros dias pode fazer diferença real na forma como o processo decorre a seguir. Em Portugal existe um quadro legal específico — o regime geral do incumprimento — pensado precisamente para estas situações, com prazos e garantias definidos por lei e regulados pelo Banco de Portugal.

Este guia explica, com base em fontes oficiais, o que acontece quando uma prestação fica em atraso, o que é o PERSI e quando se aplica, e quais os primeiros passos práticos a dar — contactar o banco, perceber a tua situação e procurar apoio gratuito. Não é aconselhamento jurídico nem substitui a avaliação de um profissional em casos mais complexos, como citações judiciais.

1. O que acontece quando uma prestação fica em atraso

Segundo o Banco de Portugal, o não pagamento atempado de prestações de contratos de crédito tem consequências diretas: o cliente fica sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos que acrescem à dívida original; o incumprimento é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), o que afeta a avaliação do risco de crédito nesse e noutros pedidos futuros; e a instituição de crédito pode, em último recurso, iniciar uma ação judicial para recuperar o crédito, que pode conduzir à penhora de rendimentos e à venda de bens.

Nenhuma destas consequências acontece automaticamente no primeiro dia de atraso, mas quanto mais tempo passa sem contacto com o banco, maior tende a ser o encargo acumulado e menor a margem para negociar com calma. Por isso, o primeiro conselho prático de qualquer fonte oficial é sempre o mesmo: não evitar o contacto com a instituição de crédito.

É também importante perceber que o atraso numa prestação não significa automaticamente perda da casa ou penhora imediata: existe um procedimento legal, com prazos próprios, pensado para tentar chegar a uma solução extrajudicial antes de qualquer processo em tribunal.

2. O que é o PARI: agir antes de atrasar

Se ainda não atrasaste nenhuma prestação mas prevês que isso possa acontecer — por exemplo, por perda de rendimento —, o regime legal prevê o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Este mecanismo obriga as instituições de crédito a terem procedimentos para identificar clientes em risco e a avaliar a situação quando o próprio cliente alerta para esse risco.

Alertar previamente para o risco de incumprimento tem também um efeito prático importante: se, apesar disso, entrares em mora, a lei prevê que sejas integrado no PERSI logo na data desse incumprimento, sem teres de esperar pelo prazo geral de até 60 dias.

Por isso, se já sabes que vais ter dificuldade em pagar uma prestação no mês seguinte, vale sempre a pena contactar o banco antes disso acontecer, por escrito e em suporte duradouro (carta, e-mail ou mensagem através do canal do banco que fique registada), explicando a situação.

3. O PERSI: quando entras e o que esperar

O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) é o mecanismo legal pensado para negociar soluções de pagamento com o banco sem ir a tribunal. Aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados com consumidores.

De acordo com o Banco de Portugal, a instituição de crédito é obrigada a integrar o cliente bancário em incumprimento no PERSI em três situações: imediatamente após o cliente solicitar a sua integração; logo que o cliente que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento entre em mora; ou, em qualquer caso, até ao 60.º dia de incumprimento. O Decreto-Lei n.º 227/2012 precisa ainda que, na falta de pedido do cliente, a integração ocorre entre o 31.º e o 60.º dia subsequentes à data de vencimento da obrigação em causa.

A instituição de crédito tem um prazo máximo de cinco dias após a ocorrência destes factos para te informar da integração no PERSI, através de comunicação em suporte duradouro. A partir daí, deve avaliar a tua capacidade financeira e, se for viável, apresentar-te propostas de regularização. Isto não significa que qualquer proposta tenha de ser aceite por ti, nem que o banco seja obrigado a aprovar a condição que pedires.

Quando a instituição é obrigada a integrar-te no PERSI

SituaçãoMomento da integração
Pedes tu a integraçãoImediatamente após o pedido
Já tinhas alertado para o risco e entras em moraNa data em que entras em mora
Não pediste nem alertaste previamenteEntre o 31.º e o 60.º dia de incumprimento, até ao 60.º dia no limite

4. Direitos e garantias durante o PERSI

Enquanto decorre o PERSI, o cliente bancário beneficia de um conjunto de direitos e garantias previstos na lei, pensados para facilitar a negociação e evitar o recurso imediato aos tribunais. Isto inclui regras sobre o contacto que a instituição pode ter contigo e sobre determinadas ações relativas à resolução do contrato ou à cobrança judicial da dívida enquanto o procedimento está em curso.

É importante ter expectativas realistas: estas garantias não significam que a dívida deixe de existir, nem que os juros parem automaticamente, nem que exista a obrigação legal do banco aceitar qualquer prestação que proponhas. A avaliação da tua capacidade financeira é central para perceber que soluções são viáveis.

Guarda sempre, em suporte duradouro, as comunicações relativas à tua integração no PERSI, às propostas recebidas e a qualquer comunicação de extinção do procedimento. Se tiveres dúvidas sobre os teus direitos neste período, podes e deves procurar apoio especializado gratuito.

5. O que fazer primeiro: lista prática de passos

Face a uma prestação já em atraso ou prestes a atrasar, os primeiros passos práticos são: confirmar com exatidão o montante em atraso e os encargos já acrescidos; reunir o contrato de crédito e identificar a ficha de informação (FIN para crédito ao consumo, FINE para crédito à habitação ou hipotecário); contactar o banco por escrito a pedir a integração no PERSI; e organizar o teu orçamento para perceber que margem real tens disponível antes de qualquer conversa de negociação.

Em paralelo, consulta o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal para confirmar os teus direitos no PERSI e procura uma entidade da Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE), que presta apoio gratuito para te ajudar a perceber a situação e a preparar a negociação com a instituição de crédito.

Evita, nesta fase, contratar serviços pagos que prometam apagar dívidas, negociar em teu nome com resultados garantidos ou acelerar a saída do incumprimento mediante uma comissão: o apoio oficial através da RACE é gratuito, e qualquer intermediário de crédito deve estar registado no Banco de Portugal.

6. Prioridades quando há várias dívidas em atraso

Se tens mais do que uma prestação em atraso, a prioridade imediata deve ir para obrigações com risco mais urgente para necessidades essenciais, como a habitação, antes de dívidas de consumo sem garantia real associada. Isto não significa deixar de comunicar com os outros credores, mas sim perceber onde o risco de perda é maior.

Se o atraso envolve vários contratos de crédito com a mesma instituição, a lei prevê que, na pendência do PERSI, a instituição procure obter a regularização do incumprimento num único procedimento, informando-te desse facto. Isto pode simplificar a negociação em vez de teres processos separados para cada contrato.

Nesta fase, evita também contrair novo crédito de consumo para tentar cobrir uma prestação em atraso: isso tende a aumentar o total da dívida e os encargos, sem resolver a causa do desequilíbrio no orçamento. A prioridade deve ser sempre negociar as condições das dívidas existentes.

7. Depois do PERSI: o que fica registado

O procedimento PERSI tem um fim, por acordo entre as partes ou por outros fundamentos previstos na lei. Independentemente do resultado, o registo do incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito reflete a história do contrato, pelo que vale a pena pedir, depois, um novo mapa de responsabilidades de crédito para confirmar que a situação está corretamente atualizada.

Se chegaste a acordo, guarda toda a documentação relativa às novas condições e confirma os valores da nova prestação, prazo e eventuais custos adicionais antes de assinar. Se o procedimento terminou sem acordo, procura de imediato apoio jurídico, sobretudo se existir risco de ação judicial.

Depois de resolvida a situação de incumprimento, vale a pena rever o orçamento do zero para perceber o que levou ao atraso e evitar repetir o mesmo padrão — por exemplo, criando uma pequena reserva de emergência acessível, mesmo que modesta, para absorver imprevistos futuros sem recorrer de imediato a mais crédito.

Caso fictício: Bruno atrasa-se numa prestação pela primeira vez

Bruno é uma personagem fictícia. Depois de ficar temporariamente com menos horas de trabalho, prevê que não vai conseguir pagar a prestação do crédito pessoal de 180 € no mês seguinte. Em vez de esperar, escreve ao banco a alertar para o risco de incumprimento, como permite o regime do PARI.

Apesar do alerta, o mês chega e Bruno não consegue pagar a prestação. Como já tinha alertado previamente, a lei prevê que seja integrado no PERSI logo na data desse incumprimento, e não só até ao 60.º dia. O banco informa-o, dentro do prazo de cinco dias, da sua integração no procedimento.

Bruno junta o contrato, a ficha de informação normalizada (FIN) e um resumo do seu orçamento mensal, mostrando que, com uma redução temporária da prestação, consegue voltar a cumprir. Em paralelo, contacta uma entidade da Rede de Apoio ao Cliente Bancário para rever a proposta que o banco lhe vier a apresentar.

O banco avalia a capacidade financeira de Bruno e propõe um período de carência de capital por três meses, mantendo apenas o pagamento de juros. Bruno pede por escrito qual será a prestação depois da carência antes de aceitar, para não ser surpreendido por um valor mais alto no final do período.

Passos para começar hoje

  1. Reúne os dados. Consulta os extratos, o rendimento líquido e os contratos. Regista despesas essenciais e prestações em separado; não partilhes palavras-passe nem documentos pessoais num chat.
  2. Faz as contas. Segue o caso fictício deste guia com os teus próprios valores. Usa o modelo CSV; confirma com o banco os números e condições de qualquer crédito.
  3. Escolhe uma ação pequena. Define uma melhoria concreta para esta semana, sem comprometer alimentação, saúde ou habitação. Se já prevês dificuldades de pagamento, contacta o credor e procura apoio especializado.
  4. Revê o resultado. Marca uma data para voltar ao orçamento. Compara o previsto com o realizado e ajusta o plano se mudarem o rendimento, as despesas ou as condições contratuais.

Experimenta com os teus números

Folha simples em CSV, gratuita e sem registo. Abre no Excel, LibreOffice ou Google Sheets. Separador: ponto e vírgula. Substitui os exemplos pelos teus dados e guarda o ficheiro num local privado.

Experimentar também a calculadora de despesas e o diagnóstico gratuito

Perguntas frequentes

O que acontece no primeiro dia em que atraso uma prestação?

Começam a contar juros de mora e outros encargos previstos no contrato, e o incumprimento passa a ser refletido na Central de Responsabilidades de Crédito. Não há penhora nem ação judicial imediata, mas o contacto com o banco deve começar logo.

Quando sou integrado no PERSI?

Imediatamente se pedires a integração, na data em que entras em mora se já tinhas alertado antes para o risco, ou, em geral, até ao 60.º dia de incumprimento, conforme o regime geral do incumprimento.

O PERSI suspende os juros da dívida?

Não automaticamente. O PERSI dá garantias e direitos ao cliente durante a negociação, mas não suspende por si só juros de mora nem garante que vais obter um acordo específico.

Posso pedir eu a integração no PERSI sem esperar o banco agir?

Sim. Podes solicitar a integração através de comunicação em suporte duradouro, e a instituição é obrigada a integrar-te imediatamente após receber esse pedido.

O que é a Rede de Apoio ao Cliente Bancário e quanto custa?

É uma rede de entidades reconhecidas que prestam, gratuitamente, informação, aconselhamento e acompanhamento a clientes em risco de incumprimento ou já em mora. Não tem custos para o cliente bancário.

Devo pedir um novo crédito para pagar a prestação em atraso?

Em geral não é aconselhável: tende a aumentar o total da dívida e os encargos sem resolver a causa do desequilíbrio. É preferível negociar diretamente as condições do crédito existente através do PERSI.

Tenho várias dívidas com o mesmo banco: posso juntar tudo num único processo?

A lei prevê que, na pendência do PERSI, a instituição procure obter a regularização numa única negociação quando entras em mora noutros contratos com a mesma entidade, informando-te desse facto.

O que faço se já recebi uma citação judicial?

Nessa fase é indispensável procurar apoio jurídico especializado de imediato. Ferramentas educativas, orçamento e apoio da RACE são úteis antes e durante o PERSI, mas não substituem representação jurídica num processo judicial.

Fontes consultadas

Os exemplos são fictícios e os cálculos simplificados são educativos. Confirma regras, condições e atualizações diretamente nas fontes; estas entidades não subscrevem nem patrocinam o Saldyion.

Próximo passo

Começa gratuitamente. Se quiseres aprofundar, escolhe o apoio que faz sentido para esta situação.

Ebook Recomeçar Sem Dívidas · 9,99 €

Organiza as dívidas, prepara o contacto com os credores e cria um plano de recomeço. Só o Ebook, em pagamento único.

Ver o Ebook

Premium · 40,00 €/mês · mentoria

Preferes fazer isto com alguém? Sessão individual com o Duarte, incluída no Premium, para rever orçamento, dívidas e próximos passos. Inclui também o Pacote.

Ver a mentoria Premium

Lê a seguir

Antes de avançar, faz o diagnóstico financeiro gratuito de 2 minutos: vês a tua margem mensal e a próxima ação, sem enviar dados.

Todos os guias

Consultar o glossário financeiro

Educação financeira. Não constitui aconselhamento financeiro, de investimento, fiscal ou jurídico. Faz sempre a tua própria pesquisa. Os exemplos e ferramentas não substituem a análise do banco ou o apoio de um profissional habilitado.