O que é o PERSI e como funciona
Por Duarte Ferreira
Revisto e atualizado em · 13 min de leitura
Em resumo
- O PERSI é um procedimento extrajudicial criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012 para negociar soluções de pagamento quando há incumprimento de um contrato de crédito.
- A instituição de crédito é obrigada a integrar o cliente no PERSI entre o 31.º e o 60.º dia de atraso, ou antes, se o cliente o solicitar.
- Enquanto decorre o PERSI, o cliente tem garantias como a suspensão de certas ações de cobrança judicial e a proibição de resolução do contrato só com base no incumprimento em negociação.
- O PERSI não perdoa dívidas nem garante um acordo: é um espaço de negociação com prazos e deveres para ambas as partes.
Quando as prestações de um crédito deixam de ser pagas a tempo, a relação entre o cliente bancário e a instituição de crédito entra numa fase delicada, com consequências que vão muito além do simples atraso: juros de mora, comissões adicionais e o registo da situação na Central de Responsabilidades de Crédito. Para enquadrar esta fase e tentar evitar o recurso aos tribunais, a lei portuguesa criou o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, conhecido pela sigla PERSI, regulado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, e pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2021.
Este guia explica, de forma prática, o que é o PERSI, quando a instituição de crédito é obrigada a integrar o cliente neste procedimento, que direitos e garantias existem durante a negociação e o que acontece quando o PERSI termina. É importante perceber desde já que o PERSI não é um mecanismo de perdão de dívida nem assegura automaticamente um acordo: é um quadro de negociação com prazos e deveres de parte a parte, destinado a facilitar a procura de uma solução antes de a situação evoluir para uma ação judicial.
O que é o PERSI e em que contratos se aplica
O PERSI é um procedimento extrajudicial de negociação entre a instituição de crédito e o cliente bancário particular, aplicável à generalidade dos contratos de crédito celebrados com consumidores, incluindo crédito à habitação, crédito pessoal, crédito automóvel e cartões de crédito. O objetivo é criar um espaço estruturado, com prazos e regras definidas, onde ambas as partes procurem uma solução de pagamento que evite a resolução do contrato e o recurso aos tribunais.
O PERSI insere-se num quadro normativo mais amplo de prevenção e gestão do incumprimento, que inclui também o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), um mecanismo anterior ao incumprimento efetivo, pensado para sinalizar precocemente dificuldades financeiras do cliente. Enquanto o PARI atua antes de haver atraso, ou nos primeiros sinais de risco, o PERSI entra em ação quando já existe incumprimento, ou seja, quando uma ou mais prestações não foram pagas na data devida.
É fundamental não confundir estes dois mecanismos: o PARI é uma fase de prevenção e acompanhamento, enquanto o PERSI é a fase de gestão ativa de uma dívida já em atraso. Só faz sentido falar em integração no PERSI quando já existe mora efetiva no pagamento das prestações.
Quando a instituição é obrigada a integrar o cliente no PERSI
A instituição de crédito tem o dever de integrar o cliente bancário em incumprimento no PERSI em três situações principais: imediatamente, caso o próprio cliente solicite a sua integração; logo que o cliente, que já tinha alertado previamente a instituição para um risco de incumprimento no âmbito do PARI, se atrase efetivamente no pagamento de uma prestação; ou, o mais tardar, entre o 31.º e o 60.º dia de atraso no pagamento, mesmo que o cliente nada tenha pedido ou comunicado antes.
Esta obrigatoriedade significa que o cliente não precisa de ser proativo para ser integrado no procedimento: a lei impõe à instituição o dever de o fazer dentro destes prazos. Ainda assim, é sempre recomendável que o cliente que preveja dificuldades contacte a instituição o quanto antes, em vez de esperar que o atraso se consume, porque isso permite explorar soluções numa fase mais inicial e com menos juros de mora acumulados.
Depois da integração, a instituição deve comunicar por escrito ao cliente a sua entrada no PERSI, explicando o que isso significa, quais os seus direitos e deveres, e os contactos a utilizar para a negociação.
As fases do PERSI
O PERSI desenvolve-se, de forma geral, em três fases principais. A fase inicial corresponde à integração do cliente no procedimento e à prestação de informação sobre o funcionamento do PERSI, os seus direitos e os elementos que deve fornecer à instituição para que esta possa avaliar a sua situação financeira.
O banco avalia a capacidade financeira com base nos documentos pedidos. Nos 30 dias após o início do procedimento, apresenta propostas quando conclui que há capacidade para cumprir uma solução; se não é viável, deve informar o cliente. Podem ser avaliadas alterações do prazo, carência ou outras soluções adequadas. A existência do procedimento não obriga o banco a aceitar uma proposta impossível de cumprir.
Por fim, há a fase de negociação, durante a qual o cliente pode aceitar, recusar ou contrapor as soluções apresentadas, podendo também apresentar as suas próprias propostas. O PERSI termina quando é alcançado um acordo entre as partes, quando o cliente regulariza integralmente a situação de incumprimento, quando se verifica a impossibilidade de obter um acordo, ou noutras situações previstas na lei, como a insolvência do cliente.
Fases do PERSI (síntese)
| Fase | O que acontece |
|---|---|
| Integração/Fase inicial | Cliente é integrado no PERSI e informado dos seus direitos e deveres |
| Avaliação e proposta | Instituição avalia a capacidade financeira e apresenta proposta(s) de regularização |
| Negociação | Cliente aceita, recusa ou contrapõe; pode haver apoio da RACE |
| Extinção | Com acordo, com regularização integral, ou sem acordo, entre outras situações previstas na lei |
Garantias do cliente bancário durante o PERSI
Enquanto decorre o PERSI, o cliente bancário beneficia de um conjunto de garantias destinadas a proteger a sua posição durante a negociação. Entre as mais relevantes contam-se a limitação da instituição em resolver o contrato de crédito com fundamento exclusivo no incumprimento que está a ser negociado, e certas restrições à instauração de ações judiciais para cobrança da dívida relacionada com o mesmo incumprimento, enquanto o procedimento decorrer regularmente.
Estas garantias não são absolutas nem eternas: aplicam-se enquanto o PERSI estiver em curso e cumprir os seus trâmites normais, e podem cessar nas situações em que a lei prevê a extinção do procedimento. Também não impedem a instituição de continuar a contabilizar juros de mora sobre o capital em dívida, nem suspendem automaticamente outras obrigações contratuais.
É igualmente importante referir que o cliente que esteja no PERSI pode recorrer, de forma gratuita, à Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE), composta por entidades reconhecidas para informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários em risco de incumprimento ou já em situação de mora, sem que isso substitua representação legal ou jurídica.
O papel da Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE)
A Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE) é composta por entidades reconhecidas, de natureza associativa ou pública, que prestam apoio gratuito a clientes bancários em risco de incumprimento ou já integrados no PERSI. Este apoio inclui informação sobre direitos e deveres, aconselhamento sobre as opções disponíveis e acompanhamento ao longo do processo de negociação com a instituição de crédito.
É importante sublinhar que a atuação destas entidades não constitui representação legal nem substitui o aconselhamento jurídico de um advogado ou solicitador. A RACE funciona como um apoio complementar, de caráter informativo e de orientação, para ajudar o cliente a compreender o procedimento e a preparar-se melhor para a negociação com a instituição.
O recurso à RACE é inteiramente gratuito para o cliente bancário, e a lista de entidades reconhecidas está disponível através do Banco de Portugal e do Portal do Cliente Bancário.
O que acontece quando o PERSI termina sem acordo
Quando o PERSI termina sem acordo, pede e guarda a comunicação em suporte duradouro com o fundamento legal. A extinção pode permitir retomar vias de cobrança, mas não representa penhora imediata nem elimina todos os direitos. Há situações específicas de manutenção temporária de garantias ligadas ao Mediador do Crédito; confirma com a RACE ou um profissional habilitado se o teu caso é abrangido antes de concluir que as proteções terminaram.
A extinção do PERSI sem acordo não significa que o cliente perca todas as possibilidades de negociação futura: nada impede que, mesmo depois de terminado o procedimento, as partes continuem a dialogar informalmente, ou que o cliente procure outras vias, como o apoio da RACE ou aconselhamento jurídico especializado, para encontrar uma solução antes de a situação evoluir para fases mais gravosas.
A informação na CRC reflete os dados reportados e a data de referência. A extinção do PERSI não apaga automaticamente o atraso: confirma os montantes ainda devidos e volta a consultar o mapa após regularização. Não assumas que um registo permanece para sempre ou que uma atualização é imediata. Se houver divergência, pede esclarecimento à instituição responsável pelo reporte.
Documentos, propostas e custos: uma lista para a negociação
Prepara comprovativos de rendimento, despesas essenciais, composição do agregado e prestações de outros créditos. Segundo a brochura do Banco de Portugal, o cliente deve prestar a informação e entregar os documentos pedidos no prazo máximo de 10 dias. Se tens uma dificuldade concreta em obtê-los, comunica-a por escrito sem deixar o pedido sem resposta. Não envies documentos nem credenciais a quem te contacte por canais que não confirmaste.
Anota a data de integração, os contactos, os pedidos do banco e as propostas recebidas. A informação sobre a integração deve ser enviada em suporte duradouro até cinco dias depois de ocorrer. Organizar estas datas ajuda a perceber a fase em que estás, sem transformar a lista numa avaliação jurídica do processo. Pede à RACE apoio para ler o conteúdo se não estiver claro.
Numa proposta, verifica prestação inicial, prazo, juros, encargos e o que acontece depois de uma eventual carência. Uma prestação baixa durante alguns meses pode subir depois, e o capital pode não diminuir nessa fase. Confirma se a solução mantém o pagamento dentro do orçamento sem sacrificar alimentação, saúde e habitação; não prometas um valor que só consegues pagar num mês excecional.
No PERSI, a renegociação das condições não pode originar comissões nem agravamento da taxa de juro por essa renegociação. Podem existir encargos suportados perante terceiros, que devem ser identificados. Isto não equivale a apagar juros de mora ou a tornar qualquer novo crédito gratuito. Pede um detalhe escrito dos montantes e confirma o âmbito das regras antes de aceitar.
Caso prático (exemplo fictício)
Imagine-se o caso fictício de Carla, que tem um crédito pessoal com prestações mensais de 250 euros. Devido a uma redução temporária de rendimento, Carla não conseguiu pagar a prestação de março. Ao perceber esta situação, deveria idealmente ter contactado o banco antes do vencimento, alertando para o risco de incumprimento, para poder beneficiar de um acompanhamento mais preventivo no âmbito do PARI.
Como não o fez a tempo, e a prestação de março não foi paga, o banco tem o dever de integrar Carla no PERSI, o mais tardar, entre o 31.º e o 60.º dia de atraso. Depois da integração, o banco envia uma carta a explicar o procedimento e pede a Carla documentos sobre a sua situação financeira atual, como comprovativos de rendimento e despesas fixas.
Com base nesses elementos, o banco avalia a capacidade financeira de Carla e apresenta-lhe uma proposta, por exemplo, o alargamento do prazo do crédito para reduzir o valor da prestação mensal. Carla pode aceitar esta proposta, recusá-la, ou apresentar uma contraproposta, eventualmente com o apoio informativo de uma entidade da RACE. Se chegarem a acordo, o PERSI é extinto com a formalização desse acordo; se não houver entendimento possível, o banco pode avançar para outras vias de cobrança.
Passos para começar hoje
- Reúne os dados. Consulta os extratos, o rendimento líquido e os contratos. Regista despesas essenciais e prestações em separado; não partilhes palavras-passe nem documentos pessoais num chat.
- Faz as contas. Segue o caso fictício deste guia com os teus próprios valores. Usa o modelo CSV; confirma com o banco os números e condições de qualquer crédito.
- Escolhe uma ação pequena. Define uma melhoria concreta para esta semana, sem comprometer alimentação, saúde ou habitação. Se já prevês dificuldades de pagamento, contacta o credor e procura apoio especializado.
- Revê o resultado. Marca uma data para voltar ao orçamento. Compara o previsto com o realizado e ajusta o plano se mudarem o rendimento, as despesas ou as condições contratuais.
Experimenta com os teus números
Folha simples em CSV, gratuita e sem registo. Abre no Excel, LibreOffice ou Google Sheets. Separador: ponto e vírgula. Substitui os exemplos pelos teus dados e guarda o ficheiro num local privado.
Perguntas frequentes
O PERSI aplica-se a qualquer tipo de dívida?
Não. O PERSI aplica-se especificamente a contratos de crédito celebrados com consumidores, como crédito à habitação, crédito pessoal, crédito automóvel ou cartões de crédito, não a outro tipo de dívidas, como dívidas fiscais ou a fornecedores de serviços fora do âmbito do crédito.
Preciso de pedir para entrar no PERSI?
Se já há incumprimento num contrato abrangido, podes pedir a integração e o banco deve fazê-la imediatamente. Se apenas antevês dificuldade, comunica o risco no âmbito do PARI. Na ausência de pedido ou alerta prévio, o enquadramento prevê a integração entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento; não esperes por esse prazo para pedir ajuda.
O PERSI perdoa parte da dívida?
Não. O PERSI não implica qualquer perdão de dívida. É um espaço de negociação de soluções de pagamento, como alteração de prazos ou condições, mas o valor em dívida mantém-se, salvo acordo diferente alcançado entre as partes.
Durante o PERSI deixo de pagar juros de mora?
Não necessariamente. A integração no PERSI não suspende, por si só, a contagem de juros de mora sobre o capital em dívida, salvo o que vier a ser definido no âmbito de um eventual acordo.
O banco pode processar-me judicialmente enquanto estou no PERSI?
Enquanto o procedimento decorrer com normalidade, existem limitações à instauração de certas ações judiciais relacionadas com o incumprimento em negociação, mas estas garantias cessam quando o PERSI é extinto, nomeadamente sem acordo.
Quanto tempo dura o PERSI?
Em regra, o PERSI extingue-se no 91.º dia após a integração, salvo prorrogação acordada. Pode terminar antes por acordo, regularização ou outros fundamentos legais. O banco deve comunicar a extinção em suporte duradouro com o fundamento legal; confirma o prazo e a situação concreta com apoio especializado.
Posso pedir ajuda gratuita durante o PERSI?
Sim. Pode recorrer à Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE), composta por entidades reconhecidas que prestam informação, aconselhamento e acompanhamento gratuitos, sem que isso substitua representação legal.
O que acontece se eu regularizar a dívida durante o PERSI?
Se o cliente pagar integralmente os montantes em atraso, a situação de incumprimento fica regularizada e o PERSI é extinto, retomando-se a execução normal do contrato de crédito.
Fontes consultadas
Os exemplos são fictícios e os cálculos simplificados são educativos. Confirma regras, condições e atualizações diretamente nas fontes; estas entidades não subscrevem nem patrocinam o Saldyion.
- Banco de Portugal – Portal do Cliente Bancário – Gestão do incumprimento
- Banco de Portugal – Portal do Cliente Bancário – Prevenção do incumprimento
- Banco de Portugal – Portal do Cliente Bancário – Rede de Apoio ao Cliente Bancário
- Banco de Portugal — Brochura Incumprimento de contratos de crédito, junho de 2026
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